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segunda-feira, 6 de julho de 2020

Resposta à campanha de doação de sangue por jovens

O Governo dos Açores lançou no passado dia 3 de julho uma campanha de incentivo a jovens, porém ainda há barreiras que têm de ser ultrapassadas no que diz respeito principalmente à homossexualidade.
No dia 19 de junho do corrente ano, dirigi-me, conforme agendado, ao Serviço de Hematologia HDES para a realização de uma nova dádiva de sangue, sendo a última realizada a 8 de março do mesmo ano. Após a realização do formulário, dirigi-me à triagem onde é efetuada a avaliação dos candidatos a doadores e ao assumir-me como homossexual à colaboradora Paula, a mesma transmitiu-me, por indicação da médica, e antes do final da avaliação, que apenas pela minha orientação sexual não estaria apto para a realização da doação por, passo a citar,"ter um maior risco ao vírus devido à prática anal”.
Segundo a norma em vigor: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/normas-e-circulares-normativas/norma-n-0092016-de-19092016-pdf.aspx, nenhum dos referidos comportamentos de risco  se verifica na minha situação, nem, em nenhum momento, refere a orientação sexual.
Ora, perante esta, só pode significar que teriam de avaliar detalhadamente a minha situação para perceber se teria comportamentos de risco ou não ao invés de assumirem que por ser homossexual os teria. Devemos ter em atenção A referida colaboradora do HDES, precipitadamente concluiu que a homossexualidade só por si consubstanciava um comportamento de risco, quando entendo que gravosa é a prática sexual com diversos parceiros desconhecidos e sem a utilização de preservativo, independentemente da orientação sexual.
            Com base no Relatório de Infeção VIH e SIDA em Portugal de 2019 elaborado pela Unidade de Referência e Vigilância Epidemiológica do Departamento de Doenças Infeciosas do INSA, em colaboração com o Programa Nacional da Infeção VIH e SIDA da DGS, a maioria dos novos casos ocorreu em indivíduos naturais de Portugal (64,2%), mantendo-se o predomínio de casos de transmissão heterossexual.
            Neste contexto, e segundo a Norma n.º 009/2016, os serviços de hematologia devem rever o critério de “comportamento de risco”  e ainda um esclarecimento científico fundamentado invocado para obstar à doação de sangue por homossexuais.
 No que compete ao governo, é que sejam dadas orientações aos representantes do HDES no sentido de melhorarem a abordagem do serviço em situações futuras, garantindo, na medida do possível, que os funcionários que efetuam a triagem da doação de sangue saberem os fundamentos subjacentes à não aceitação de sangue baseados na orientação sexual sob pena de transmitirem a mensagem de que um preconceito vale mais do que uma vida que poderia ser salva.



Com os melhores cumprimentos,

                             Pedro Henrique